Lei obriga bibliotecas a disponibilizar exemplar da Bíblia
As
bibliotecas situadas no estado terão de disponibilizar exemplares da
Bíblia. É o que determina a lei 5.998/11, publicada no Diário Oficial do
Executivo desta segunda-feira (04) e de autoria do deputado Edson
Albertassi (PMDB).
“O texto não tem a
intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento
àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que
se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem”,
salienta o autor. A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs
às bibliotecas que não a respeitarem.
Fonte: Jornal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário